Secretaria de Trânsito notifica empresas sobre regramento do uso de patinetes
GeralA Administração Municipal de Gramado, por meio da Secretaria de Trânsito, está realizando reuniões com as empresas responsáveis pela prestação de serviços de alugueis de patinetes no município, com o propósito de fazer um alerta sobre a importância do cumprimento das regras impostas pela legislação.
O secretário titular da pasta, Tiago Procópio, recebeu nesta semana representantes da empresa Jet, oportunidade em que entregou cópias do Código de Posturas do Município e da Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Tiago Procópio destaca que os equipamentos contribuem com a mobilidade urbana da cidade, mas que as empresas e usuários obrigatoriamente devem seguir as determinações legais. “Estamos exigindo e cobrando que os fornecedores destes serviços tenham instrutores nos locais de maior movimentação, para que prestem orientações aos usuários.
Além disso, as empresas farão campanhas de conscientização voltadas à população e aos turistas”, informa Procópio, reforçando que os patinetes devem trafegar sempre no lado direito da via, próximo ao meio-fio. A Secretaria de Trânsito também fará uma reunião com representantes da empresa Pulga, para abordar a mesma pauta.
REGULAMENTAÇÃO DOS PATINETES:
- Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União, em junho de 2023, estabelece diretrizes específicas para o uso desses veículos.
* O condutor deve ter mais de 18 anos;
* Não é permitido transportar passageiros;
* Proibido trafegar pelo passeio público;
* Andar no sentido da via;
* Velocidade é limitada em 20km/h;
* Não é necessário nenhum tipo de documentação específica para condução, conforme estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 08 DE MAIO DE 2018.
- Institui o Código de Posturas do Município de Gramado.
* Art. 145: É proibido nos logradouros públicos do Município:
I - Conduzir ou estacionar pelos passeios e praças, veículos de qualquer espécie salvo quando autorizado pela autoridade competente;
Pena – média;
II - Conduzir veículos sobre o passeio público, automotores ou não, em especial bicicletas, skates e patinetes.
Penas - leve e recolhimento.