Economia
05/10/2023 12:45

A Prefeitura de Gramado quer implantar mais uma taxa em cima do turista. A “Taxa Ambiental” será contada em cima de cada ingresso adquirido nos parques. A Associação dos Parques e Atrações da Serra Gaúcha (APASG) se posicionou contra o novo imposto, que está sendo sugerido pelo Executivo no valor de R$ 3,20.

Contudo, após o protesto da APASG, o prefeito Nestor Tissot sinalizou que poderá ser reduzida para R$ 2,99, mesmo valor da Taxa de Turismo, que atualmente é cobrado pela rede hoteleira, por cada dia de hospedagem, por leito de hotel.

Segundo a Associação dos Parques, a nova taxa atinge exclusivamente o setor e por isso a APASG não está tendo nenhum apoio das demais instituições. “Não há margem para discussão. A Prefeitura vai implantar essa taxa. Pode ser de R$ 3,20 ou de R$ 2,99. Pedimos uma nova reunião com o prefeito. Mas ele e a secretária da Fazenda questionaram nossa legitimidade em nos posicionar contra. Não estamos de acordo com essa cobrança. Ficamos nós contra todos. Precisamos analisar quais os próximos passos que vamos tomar”, pontuou Manu da Costa Moschem, presidente do Conselho de Administração da APASG.

Proprietários dos parques questionam a nova cobrança, intitulado de “Taxa Ambiental”, pois há dúvida se realmente a taxa será utilizada para preservação ambiental.

Na justificativa, a Prefeitura alega que “a respectiva cobrança tem como nexo de causalidade a necessária conservação e proteção ambiental dentro do território municipal, de maneira a obter alta qualidade de vida humana, visando proteger a natureza dos grandes impactos causados pelo aumento expressivo da utilização da infraestrutura ambiental municipal durante o ano. A Taxa de Conservação será devida por indivíduo em passeio na cidade, aquele que se utilize da infraestrutura municipal com a finalidade de passeio e visitação”.

Entre as aplicações que estão elencadas no projeto da Prefeitura, a taxa servirá para custear investimentos para infraestrutura de proteção à fauna silvestre; varrição e manutenção da limpeza das áreas públicas; e custeio à situações emergenciais de impacto socioambiental de risco, a serem deliberadas pela Defesa Civil do Município; entre outras.