Turismo
12/05/2020 15:57

Dando prosseguimento à retomada do funcionamento de seus empreendimentos, a Rede Laghetto Hotéis anuncia a reabertura de mais duas unidades a partir desta sexta-feira, 15 de maio. O Decreto 103/2020 permite o funcionamento em Gramado de hotéis, parques temáticos e museus com uma série de restrições e cuidados especiais com protocolos sanitários.


Desta forma, sempre visando à segurança de seus hóspedes, o Laghetto Allegro Siena e o Laghetto Vivace Viale estarão de portas abertas. Cabe destacar que a Rede Laghetto Hotéis conta com dez unidades em Gramado e sua retomada está sendo feita de forma gradual, atendendo a uma série de cuidados e orientações previstas no decreto, além de exclusivo treinamento com profissionais da saúde para sua equipe de colaboradores. 


Na última sexta-feira (8), o Laghetto Stilo Borges foi o primeiro a retomar atividades. Sempre lembrando que entre as determinações que serão tomadas referentes ao funcionamento da hotelaria:


-Fica proibida a abertura e a utilização dos espaços coletivos das áreas sociais, lazer e conveniência, como piscinas de qualquer natureza, jacuzzis e ofurôs, academias, saunas, brinquedotecas, sala de jogos, salas de cinema ou home theater, sala de eventos e/ou reuniões,cyber zone e/ou salas de computadores, vídeos e jogos eletrônicos, serviços de spa coletivo.


-Manter distância de, pelo menos, dois metros entre os hóspedes durante a realização do check-in e check-out, a fim de evitar a aglomeração de pessoas nos ambientes.


-Priorizar o atendimento preferencial e especial a idosos, gestantes, deficientes físicos e doentes crônicos, garantindo fluxo ágil.


-Manter na entrada do estabelecimento álcool em gel 70% para utilização dos hóspedes e colaboradores.


-Utilizar máscaras caseiras individuais nas áreas de circulação e elevadores.


-Adotar sistemas de escalonamento e revezamento de turnos para os colaboradores, bem como alteração de jornadas de trabalho. 


-É proibida a oferta do serviço de café da manhã no sistema de buffet nos estabelecimentos comerciais do ramo da hotelaria.


-O café da manhã poderá ser servido no quarto ou no sistema a la carte no salão.


-Deverão ser designados profissionais específicos para a retirada e lavagem de roupas de cama, toalhas e roupas pessoais. Estes profissionais deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual