Lei que proíbe abordagens publicitárias em vias públicas é elogiada pela população, mas continua sendo descumprida

Lei que proíbe abordagens publicitárias em vias públicas é elogiada pela população, mas continua sendo descumprida
Turismo
- Créditos: Divulgação

A Lei 90/2023, que proíbe a publicidade volante para fins de captação de clientes para estabelecimentos ou atividades de qualquer ramo, nas vias públicas, tem sido bastante elogiada pela população, pois as abordagens abusivas tem diminuído bastante. Contudo, ainda existe empreendimento de cotas imobiliárias que continua descumprindo a legislação.

Uma empresa que possui bandeira internacional tem sido alvo de constantes denúncias por parte de empresários. Segundo informações, a empresa já recebeu inúmeras multas, mas continua em atividade.

De acordo com a lei em vigor, as abordagens para captação de clientes só poderão ser realizadas na área interna da sede ou filial do próprio estabelecimento, sendo proibida a utilização de recuos e áreas externas. 

O que muitos empresários questionam é a falta de punição mais grave para o empreendimento, pois a lei prevê pena gravíssima, mais interdição do estabelecimento e suspensão do alvará de localização e funcionamento a quem praticar publicidade volante em via pública. A penalidade irá se estender também ao proprietário e locatário do estabelecimento infrator, caso haja.