Politica
31/10/2023 23:06

Os vereadores Professor Daniel (Partido dos Trabalhadores), Renan Sartori (MDB), Rodrigo Paim (MDB) e Cícero Altreiter (MDB) apresentaram na Câmara de Vereadores de Gramado uma emenda ao PLO 71/2023, proposto pelo Executivo Municipal, mais especificamente pela Secretaria da Fazenda, autorizando a contratação temporária de até dois assistentes de Tecnologia da Informação (TI).  

A emenda questiona a necessidade do município contratar mais dois servidores para realizar um serviço que deverá ser feito pela própria empresa vencedora do certame, tendo em vista que o edital da licitação do Pregão Eletrônico n. 93/2023 já prevê que a empresa disponibilize dois técnicos presenciais em tempo INTEGRAL para fazer a migração e implantação do novo sistema.

As contratações previstas no projeto de lei são de caráter temporário, o que, segundo os vereadores, é um problema, já que essas pessoas provavelmente não terão a expertise necessária para fazer a migração e implantação do novo sistema, tendo que recorrer aos servidores efetivos que são as pessoas mais adequadas para fazer essa transição de sistema, já que trabalham há anos no setor e conhecem todos os processos internos. 

Inclusive, foi realiza na Câmara de Vereadores uma transição de sistema em 2021, na gestão do vereador Professor Daniel, cujo o responsável pela migração e implantação foi o servidor técnico concursado do Legislativo, que possuía todas as habilidades e conhecimentos necessários para tal.

Este processo licitatório conduzido pelo Executivo Municipal gerou polêmica e resultou, inclusive, na exoneração da secretária de Administração (Juliana Fish) e troca do pregoeiro, além de brigas judicias e diversas denúncias que chegaram ao gabinete dos parlamentares. 

De acordo com a emenda protocolada, existe o entendimento que a troca do sistema de gestão é um processo complicado, que requer seriedade e responsabilidade com as informações, sendo os servidores concursados os profissionais mais adequados para acessar essas informações, afim de garantir que nada seja perdido e que os serviços continuem sendo prestados. Por isso, a apresentação da emenda supressiva é a medida que se impõe, visto não ser necessário a criação desses novos cargos.