Politica
23/02/2021 11:29

O prefeito de Gramado, Nestor Tissot (Progressistas), em pronunciamento na manhã de hoje, dia 23, anunciou que será publicado nesta terça-feira um novo decreto, de número 354/21, que revoga os decretos anteriores. Nestor estava acompanhado do vice-prefeito Luia Barbacovi, da procuradora geral do município, Mariana Reis, e do coordenador do Gabinete de Crise, Ubiratã Oliveira.

A procuradora Mariana Reis afirmou que o novo decreto trará uma interpretação mais clara em relação aos anteriores. Ela disse ainda que será acatada a decisão do Governo do Estado no modelo de distanciamento controlado. "O novo decreto vai auxiliar na interpretação do texto. A legislação do Estado referente ao Covid é muito dinâmica. Somente ontem a noite foram editados quatro decretos e passamos a noite os estudando. É muito importante que os empresários procurem seus contadores a advogados, para que auxiliem na interpretação do decreto. Nós aderimos ao modelo de cogestão, mas precisamos seguir alguns regramentos e não podemos facilitar situações acima do que o Estado prevê. O novo decreto pretende clarear para a população o máximo possível de informações e auxiliar no desenvolvimento da economia", disse a procuradora do município.

Nestor Tissot pediu o apoio da população no combate ao Covid-19. "Precisamos nos preparar e sacrificar agora, para depois recuperarmos mais adiante. Que cada um contribua com o que pode para combatermos essa doença. É um assunto muito sério e delicado. Tivemos muitas perdas de entes queridos. Sabemos que precisamos do turismo, mas no momento teremos uma baixa no movimento. Esse é o momento para deixarmos a cidade mais segura, para que na Páscoa possamos recuperar os negócios. Esse é o apelo que a administração faz a todos", disse o prefeito.

Tudo indica, pelo pronunciamento do prefeito e da procuradora do município que a Prefeitura voltará atrás na decisão de manter a cogestão e permitir que a economia funcione com as regras da bandeira vermelha. Se isso se confirmar com a publicação do novo decreto, Gramado seguirá as regras da bandeira preta.

O que muda nas regiões em bandeira preta

No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.

Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguindo operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanentes, assim como serviços domésticos.

O comércio atacadista e limite de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições. 

Equipa de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidos. O comércio de veículos, o comércio atacadista e não essencial, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.

Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.

No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.

Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.

Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.

Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.

Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.

No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com abertas abertas.