Justiça absolve prefeito de Canela no caso do tornado

O juiz federal substituto da 5ª Vara Federal de Caxias do Sul, Rafael Farinatti Aymone, emitiu sentença nesta quinta-feira, dia 27, absolvendo o prefeito de Canela, Constantino Orsolin, na Ação Penal Nº 5013038-05.2016.4.04.7107/RS. O caso ficou conhecido como o processo do tornado e tramitava na Justiça Federal desde 2016, com acusações de malversação de verbas para reconstrução da cidade, quando Constantino assumiu a Prefeitura de Canela pela primeira vez.
Na sentença, o juiz Rafael Farinatti afirma que “mesmo verificada a previsão ilegal de adiantamento de valores, não ficou demonstrado, para além de dúvida razoável, o dolo específico de causar dano ao erário, o que afasta a tipicidade subjetiva do crime”.
Além de Orsolin, eram considerados réus Alcyr Francisco Stacke, na época secretário de Obras, Everson Montenegro Rossi, então Procurador do Município, Luiz Fernando Tomazelli, na época procurador-geral do município, e Paulo Vanderlon Campello Echeverri, este último da empresa Monterry. Todos foram absolvidos da denúncia crime.
O prefeito Constantino Orsolin gravou um vídeo comemorando a decisão. “Estou emocionado, tenho família, tenho amigos e o que passei fere muito a dignidade da gente, principalmente quanto temos certeza de que não roubamos e não desviamos dinheiro público”, afirmou Constantino pela sua página na rede social Facebook, através de um vídeo, gravado no Monumento da Prece, no Santuário de Caravaggio.
“Foram momentos de muita dor e muito sofrimento”, disse Orsolin, afirmando que tinha certeza de que a justiça seria feita. “A justiça foi feita, muito obrigado por todos que oraram por mim. A luta continua”, pontuou.
A sentença é de 1º grau, podendo haver recurso por parte do Ministério Publico Federal. Na denúncia, o MPF afirmou que os acusados teriam fraudado os contratos públicos para reparação emergencial dos danos causados pelas fortes chuvas e ventos ocorridos no dia 21 de julho de 2010, em Canela.