Canela segue orientações do Estado e está na Bandeira Preta no Modelo de Distanciamento Controlado

A Prefeitura de Canela acata a decisão do Governo do Estado que coloca a região de Caxias do Sul - a qual Canela pertence - em bandeira preta, risco altíssimo na disseminação do coronavírus, no Modelo de Distanciamento Controlado
Em ao vivo não final da tarde desta segunda-feira (22), o governador Eduardo Leite falou das novas regras de restrição à circulação de pessoas em todo o Estado, que desde sábado valem das 22h às 5h, e que serão antecipadas para as 20h, a partir de amanhã (23) e valem até o dia 1 ° de março.
Devem estar fechados, sem público ou clientes, regras de atendimento ao público, reuniões, eventos, aglomerações e circulação de pessoas tanto em áreas internas quanto externas, em ambientes públicos ou privados. Comércio não essencial também deve ser fechado e restaurante funcionando apenas no sistema de pague and light or delivery.
As exceções devem ser mantidas: farmácias, hospitais e clínicas médicas, serviços funerários, serviços agropecuários, veterinários e cuidados com animais em cativeiro, assistência social e atendimento à população vulnerável, hotéis e semelhantes com 40% da capacidade, postos de oferta e alunos dedicados à alimentação e hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, que funcionem em modalidade exclusiva de telentrega. A suspensão geral também não afeta atividades industriais noturnas.
Educação na bandeira preta
O governo do Estado acatou pedido dos prefeitos para a manutenção das aulas presenciais na bandeira preta para a Educação Infantil e os 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, considerando uma dificuldade que os pais nomeados por não ter quem deixar os filhos quando saem para trabalhar e a efetiva alfabetização das crianças em aulas virtuais.
Em Canela, a educação infantil volta a partir de amanhã (23), já os primeiros e segundos anos do ensino fundamental a partir de segunda-feira (1º).
Para os demais níveis de ensino, como atividades presenciais, seguindo proibidas na bandeira preta. A Secretaria de Educação de Canela informa que na sexta-feira (26), acontece a entrega de atividades pelo site wwwcanelaeduca.com.br ou podem ser retiradas também em cópia física nas escolas.
Para a retirada dos trabalhos nos educandários serão seguidos todos os protocolos de distanciamento e prevenção.
Persistindo a vigência da bandeira preta, a entrega das ocorrências todas as segundas-feiras das 8h às 11h nas escolas, e disponível também no site.
Mais informações 32825150.
As mudanças, tanto no horário de suspensão das atividades, como do funcionamento das escolas, devem ser divulgadas nos decretos do Governo Estadual ainda nesta segunda-feira (22), para que possa valer a partir de terça (23).
O que muda nas regiões em bandeira preta
No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.
Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguindo operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanentes, assim como serviços domésticos.
O comércio atacadista e limite de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições.
Equipa de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidos. O comércio de veículos, o comércio atacadista e não essencial, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.
Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.
No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.
Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.
Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.
Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.
Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com abertas abertas.