Ministério Público arquiva reclamação sobre a inconstitucionalidade da lei de sacolas plásticas de Gramado
GeralEm resposta a uma reclamação apresentada pelo advogado Joel da Silva Reis, o Ministério Público de Gramado concluiu pela constitucionalidade da Lei Municipal nº 3.808/2020, que proíbe a distribuição gratuita de sacolas plásticas, inclusive biodegradáveis, nos estabelecimentos comerciais de Gramado. A decisão foi oficializada pelo promotor de justiça, Dr. Max Roberto Guazzelli, em 28 de agosto de 2024.
A reclamação alegava que a lei era inconstitucional por impor ônus excessivo aos consumidores, que são cobrados pela utilização de sacolas plásticas nos estabelecimentos, além de já arcarem com taxas relacionadas ao lixo. Joel da Silva Reis, autor da reclamação, sustentou que os custos das sacolas já estão embutidos nos preços dos produtos e que a venda de sacolas personalizadas é uma forma de publicidade paga pelo consumidor.
A reclamação também apontava para a falta de uma obrigação, por parte dos estabelecimentos comerciais, de reduzir os preços dos produtos em decorrência da eliminação das sacolas gratuitas. Reis afirmou que a cobrança pelas sacolas atinge diretamente o direito do consumidor e solicitou a suspensão da lei até que sua constitucionalidade fosse decidida.
Análise do Ministério Público
Após análise da legislação e da reclamação, o Ministério Público concluiu que não há elementos que indiquem inconstitucionalidade na Lei nº 3.808/2020 de Gramado. O promotor destacou que a lei municipal está em harmonia com as normas constitucionais ambientais e econômicas, uma vez que a ordem econômica deve observar o princípio da defesa do meio ambiente.
A decisão enfatizou que o objetivo da lei é promover um padrão protetivo à saúde dos consumidores e ao meio ambiente, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Tratamento de Resíduos Sólidos. A legislação busca estimular o uso de alternativas sustentáveis, como sacolas retornáveis e reutilizáveis, e não apenas restringir o uso de sacolas plásticas. O promotor também apontou que a conscientização sobre os danos ambientais causados pelo uso excessivo de plásticos deve ocorrer simultaneamente à implementação de políticas restritivas.
Diante da decisão, o Ministério Público determinou o arquivamento da reclamação e emitiu uma Nota Pública informando a decisão à população. O documento também sugere que o Município de Gramado continue adotando medidas educativas para esclarecer os consumidores sobre os custos associados ao uso de sacolas plásticas e as vantagens da adoção de práticas mais sustentáveis.
A decisão do Ministério Público reforça o compromisso de Gramado com a proteção ambiental, considerando a necessidade de colaboração de todos os setores da sociedade para a correta gestão dos resíduos sólidos na cidade.