Confira as novas medidas mais restritivas impostas pelo governo do Estado que estão valendo em Gramado e Canela

O novo decreto do governo do Estado passa a permitir somente serviços e produtos essenciais, a partir de segunda-feira (08) , dando tempo para que as empresas que estão autorizadas a abrir possam se reorganizar. Segundo os protocolos da bandeira preta, os estabelecimentos que realizam mais de um tipo de atividade devem observar limitações, horas, modalidades e protocolos para cada tipo de atividades.
Ou seja, os requisitos proibidos de prestar um serviço ou comercializar produtos não essenciais nos horários de funcionamento reservados às atividades essenciais. Os itens não essenciais, inclusive, não ficar expostos nas prateleiras. São considerados essenciais os bens relacionados à alimentação, à saúde e à higiene da população.
“Essa medida vai para além da questão comercial, da reclamação que há, com legitimidade, por parte de setores que estão vedados de trabalhar enquanto os hipermercados estão comercializando itens não essenciais. Nossa intenção é reduzir a circulação de pessoas nos supermercados, para que elas se dirijam a esses requisitos apenas para comprar itens essenciais - itens de higiene, de limpeza e de alimentação. Assim, reduzimos a circulação, a entrada e a permanência nesses rígidos ”, destacou o governador Eduardo Leite na transmissão ao vivo nesta sexta-feira.
Por exemplo, um supermercado pode vender alimentos (essencial), mas não pode comercializar eletrônicos (não essencial) durante o horário em que o comércio de não essencial não pode abrir. Outro exemplo diz respeito a telecomunicações: a venda de aparelhos celulares não pode na bandeira preta, mas o reparo de equipamentos, sim.
Vale lembrar que o comércio de não essencial está permitido pela modalidade de tele-entrega mesmo na bandeira preta.
A fiscalização quanto ao cumprimento desta nova determinação pode ser feita a partir da análise das notas fiscais das operações de venda estabelecidas pelos rígidos, inclusive por meio de compartilhamento das informações fiscais.
“Os órgãos competentes podem analisar como proceder a execução a partir das notas fiscais, preservado ou sigilo, porque qualquer venda fica registrada na nota eletrônica, o que pode comprovar uma eventual comercialização de produtos não essenciais em desacordo com a bandeira vigente ou fora do horário permitido . Em casos de descumprimento, a punição vai da aplicação de multas à interdição do estabelecimento ”, esclareceu o procurador-geral.
Mudanças de protocolos
O novo decreto também trouxe alguns ajustes e esclarecimentos na redação dos protocolos de bandeira preta. Os ajustes passam a valer a partir da publicação do decreto. Confira, logo abaixo, como mudanças.
Sorveterias
A redação do decreto deixa claro que, assim como lanchonetes, bares e lancherias, as sorveterias também devem permanecer fechadas, com apenas 25% dos trabalhadores para atender às demandas de tele-entrega, pague e light and drive-thru. Vale lembrar que, das 20h às 5h, esses técnicos só podem funcionar ao tele-entrega.
Clínicas estéticas e academias em condomínios
O decreto também esclarece que clínicas estéticas, assim como salões de beleza, cabeleireiros e barbeiros, não podem funcionar durante a bandeira preta. Também veda o funcionamento de academias em condomínios, assim como as demais áreas de uso comum (bibadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas, academias e demais locais para eventos sociais e de entretenimento). Até então, o uso individualizado das academias em condomínios e estava permitido permitido.
Banho de mar, lagoa ou rio e esportes aquáticos
O banho de mar, lagoa ou rio, que até então estava permitido, passa a ser proibido durante a bandeira preta. A circulação em faixas de areia segue permitida, desde que com uso correto de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de um metro. A prática de esportes aquáticos individuais ou coletivos também fica proibida.
Conselhos Profissionais
A partir do decreto, ficam permitidas as atividades dos conselhos profissionais, que prestam e exercem fiscalização, em atendimento individual, sob agendamento, com 25% de trabalhadores em modo presencial. Essa modalidade estava prevista até então junto às associações profissionais, que possuem abrangência mais ampla. Reforçar que a atividade é específica aos conselhos, e não aos profissionais associados.
Serviços de manutenção em residências
O decreto também deixa claro que os serviços de manutenção residencial, como chaveiros, encanadores e semelhantes, aparecem, assim como nos edifícios e nos condomínios.