Gramado aprova regulamentação para patinetes elétricos e outros meios de micromobilidade

Gramado aprova regulamentação para patinetes elétricos e outros meios de micromobilidade
Geral
- Créditos: Divulgação

A Câmara Municipal de Gramado aprovou, na sessão ordinária desta segunda-feira, dia 19 de maio de 2025, o Projeto de Lei Ordinária 33/2025, que regulamenta o uso de ciclomotores, patinetes elétricos, bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual nas vias urbanas da cidade.

O texto aprovado estabelece regras claras para a circulação desses veículos, com foco na segurança viária, organização do trânsito e uso adequado dos espaços públicos.

Confira os principais pontos da nova regulamentação:

  • Circulação restrita as pistas de rolamento: Ciclomotores deverão trafegar exclusivamente nas pistas destinadas aos veículos automotores.

  • Condução pelo bordo direito da pista: Devem ser conduzidos junto ao bordo direito da via ou, quando houver duas ou mais faixas, pelo centro da faixa mais direita.

  • Proibição em calçadas e ciclovias: É vedado o tráfego de ciclomotores em áreas de circulação de pedestres (calçadas, passeios e faixas de pedestres), assim como em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.

  • Vedação nas vias de trânsito rápido: Os ciclomotores não poderão circular em vias classificadas como de trânsito rápido.

  • Proibição de parada e estacionamento em áreas de pedestres: Não será permitido parar ou estacionar ciclomotores em calçadas, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, nem utilizar essas áreas como parte da via.

Objetivos da medida

Segundo a justificativa do projeto, a regulamentação busca melhorar a mobilidade urbana, incentivar o uso de meios de transporte sustentáveis e garantir um convívio seguro entre veículos, pedestres e ciclistas nas vias públicas.

Próximos passos

Com a aprovação do projeto pela Câmara, a Prefeitura de Gramado terá o prazo de 30 dias para regulamentar a nova lei, definindo normas específicas de fiscalização e penalidades para quem descumprir as determinações.

Para mais detalhes, acesse o projeto completo:
https://gramado.legiflow.com.br/index.php?sec=proposicao&id=9061